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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010828-96.2024.5.18.0128

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na ausência de violação ao art. 5º, II, da CF e de contrariedade à Súmula nº 276 do TST, além de que, como a causa está sujeita ao rito sumaríssimo, não há se falar em violação à legislação infraconstitucional nem tampouco divergência jurisprudencial. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que não está obrigada a transcrever o capítulo integral da decisão recorrida, que sequer foi citado na decisão recorrida, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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