I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
A decisão monocrática denegou seguimento ao agravo de instrumento em razão de a parte agravante não ter impugnado especificamente o fundamento da decisão do TRT (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
A decisão agravada identificou que a parte recorrente desatendeu o devido preparo na interposição do recurso de revista, ante a irregularidade no recolhimento do depósito recursal, como exige a Súmula 128, I, do TST.
Não se conhece do agravo interno, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, calcado no óbice processual do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT, nos termos em que foi…
INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT C/C SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se refere a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST.
Na hipótese, a parte transcreveu trechos do acórdão recorrido que não contemplam fundamentos que são essenciais ao prequestionamento das matérias objeto da irresignação, o que desautoriza o enfrentamento destas sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e…
Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta.
A parte agravante arguiu, em recurso de revista, negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que a Corte Regional não se manifestou quanto às teses deduzidas no agravo de petição, incorrendo em violação ao art. 93, IX, da CF. O recurso teve o…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta.
Ministro Presidente do TST não conheceu do agravo de instrumento sob o fundamento de ausência de dialeticidade recursal, incidindo a Súmula nº 422 do TST. Deve ser mantida a r. decisão monocrática.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece, no tópico.
Processo Civil
Competência da justiça do trabalho
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