TSTAg-AIRR 0010902-61.2024.5.03.0034
Por meio de decisão monocrática o Exmo: deve ser mantida a r
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Por meio de decisão monocrática o Exmo
- Deve ser mantida a r
- São ilegais
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. Por meio de decisão monocrática o Exmo. Ministro Presidente do TST não conheceu do agravo de instrumento sob o fundamento de ausência de dialeticidade recursal, incidindo a Súmula nº 422 do TST. Deve ser mantida a r. decisão monocrática. O Juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista das executadas sob o fundamento de inobservância do requisito do artigo 896, §1º-A, I da CLT. Em seu recurso de agravo de instrumento, observa-se que as partes se limitam a renovar a sua insurgência quanto ao mérito da questão controvertida argumentando que o redirecionamento da execução e a incidência de penhora sobre os bens e meações pertencentes às agravantes — que não integraram a lide principal e tampouco compõem o quadro societário da empresa executada — são ilegais. Firmado esse panorama, é forçoso concluir que, de fato, as agravantes não impugnaram especificamente os fundamentos do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, o que revela a ausência de dialeticidade, conforme delineado na decisão monocrática agravada. Assim, era imperioso reconhecer a aplicação do teor da Súmula nº 422 do TST à hipótese, porquanto inviável o conhecimento do agravo de instrumento nos termos em que manejado. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução