TSTAg-AIRR 0000379-07.2025.5.14.0403
Princípio da dialeticidade: configura-se a deficiência de fundamentação do apelo, atraindo novamente o óbice da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A decisão monocrática denegou seguimento ao agravo de instrumento em razão de a parte agravante não ter impugnado especificamente o fundamento da decisão do TRT (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 2. Nas razões do presente agravo, a reclamada limita-se a apresentar alegações genéricas e desconexas com a fundamentação da decisão agravada, inclusive mencionando matérias estranhas à lide. 3. Configura-se a deficiência de fundamentação do apelo, atraindo novamente o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora