TSTAIRR 1003449-20.2013.5.02.0322
Execução: razões genéricas que sequer identificam os temas recorridos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Razões genéricas que sequer identificam os temas recorridos
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - RAZÕES GENÉRICAS QUE SEQUER IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se refere a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator