I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, §…
A agravante limita-se a afirmar, genericamente, que teria observado os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e que faria jus ao exame de mérito do recurso de revista, sem identificar o tema objeto da insurgência e sem impugnar os fundamentos…
Em contraminuta, o banco reclamado alega preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento da autora, por entender desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula 422 do TST.
O conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja o entendimento contido na Súmula nº 353 do TST.
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
Deve ser mantida, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática, que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
No agravo de instrumento apresentado, a autora não cuidou de impugnar o fundamento específico da decisão que visava desconstituir, na medida em que se limitou a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de cabimento do recurso de revista e a…
Conforme se verifica do cotejo entre o acórdão embargado e o recurso de embargos, enquanto a Turma não conheceu do agravo dos sindicatos por constatar o não atendimento ao disposto art. 1.021, § 1º, do CPC, a evidenciar a inobservância ao princípio da…
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
Mediante a petição 61461/2026-0 , o reclamante alega que o caso não tem aderência ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a causa de pedir é relativa ao desvio de finalidade e ilicitude da CELG (sucedida pela…
É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Direito Civil
Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da súmula 422, i, do TST
O reclamante defende que a ocorrência de habitualidade na prestação de serviços para além da 8ª hora diária, torna nula a previsão do acordo coletivo quanto ao elastecimento da jornada nos turnos ininterruptos de revezamento para além de 6 horas diárias,…
A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a consonância com a Súmula 331, IV, do TST e consequente óbice da Súmula n.º 333 e do art. 896, § 7º, da CLT.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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