TSTAg-AIRR 393-47.2021.5.22.0002
Argumentação genérica
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Argumentação genérica
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante limita-se a afirmar, genericamente, que teria observado os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e que faria jus ao exame de mérito do recurso de revista, sem identificar o tema objeto da insurgência e sem impugnar os fundamentos adotados na decisão agravada, que manteve, per relationem , os óbices específicos consignados na decisão de admissibilidade do recurso de revista quanto às matérias suscitadas. Ausente, portanto, impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios