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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 393-47.2021.5.22.0002

Argumentação genérica

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Argumentação genérica
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Valor da Causa
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante limita-se a afirmar, genericamente, que teria observado os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e que faria jus ao exame de mérito do recurso de revista, sem identificar o tema objeto da insurgência e sem impugnar os fundamentos adotados na decisão agravada, que manteve, per relationem , os óbices específicos consignados na decisão de admissibilidade do recurso de revista quanto às matérias suscitadas. Ausente, portanto, impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios

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