TSTAg-AIRR 101705-09.2017.5.01.0223
Execução: a não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de Ordem
- Juros
- Sobrestamento
- Cerceamento de Defesa
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Deve ser mantida, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática, que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme se observa, o juízo de admissibilidade do TRT denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na inobservância dos requisitos processuais do art. 896, § 2º, da CLT, em vista da inexistência de ofensa direta e literal à Constituição Federal. Ocorre que, nas razões do agravo de instrumento, o município executado busca impugnar a negativa alegando insurgência contra fundamentos não adotados pelo juízo primeiro de admissibilidade (incidência das Súmulas nºs 126 e 331, V e VI, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 7 da SBDI-I, ambas do TST), com a renovação das matérias de fundo do recurso de revista. Assim, extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, ainda que por fundamentos diversos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Benefício de Ordem; Juros; Sobrestamento; Cerceamento de Defesa; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova