TSTEDCiv-Ag-AIRR 100228-79.2016.5.01.0030
Horas Extras: sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Provas
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. No agravo de instrumento apresentado, a autora não cuidou de impugnar o fundamento específico da decisão que visava desconstituir, na medida em que se limitou a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de cabimento do recurso de revista e a renovar as questões de fundo constantes daquele apelo, sem aludir aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista por entender não atendido os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, uma vez que a parte não demonstrou, de forma fundamentada e analítica, a alegada violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados. Entendeu-se que a mera indicação dos dispositivos, desacompanhada da necessária correlação entre seus comandos e os fundamentos adotados no acórdão recorrido, não satisfaz os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Com efeito, as razões do agravo de instrumento, não impugnaram de forma especifica o fundamento adotado pelo Regional para obstaculizar o recurso de revista, o que enseja a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Provas; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita