A revisão do entendimento firmado no acórdão recorrido, acerca da existência de renúncia à prescrição, contida em lei estadual, esbarra na vedação do Enunciado n. 280/STF. Nesse sentido:
No que tange à alegada violação do arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964; 85, caput, §§ 2º, 3º, 6º, 14, e 320 do CPC;389, 405 e 422 do Código Civil, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal a quo não se pronunciou a respeito deles.
A decisão monocrática da presidência do STJ assentou: "Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF, Súmula 280/STF e não…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, em demanda de plano de saúde envolvendo rescisão unilateral e pedido de permanência de dependente após o falecimento do…
Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, pois manifestam nítido caráter infringente, não incidindo quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão. II - Aplicável à…
Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar a compreensão da…
Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina as questões relevantes e apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de…
Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ.
Primeiramente, a parte recorrente argumenta genericamente a violação ao art. 9º, do Decreto 20.910/1932, sem cotejá-lo com a decisão recorrida para demonstrar a alegada contrariedade.
Afasta-se a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) quando a parte indica a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) apenas de forma subsidiária.
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