STJAgInt no REsp 2.276.110
Servidor público: renúncia à prescrição reconhecida pelo tribunal de origem
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Renúncia à prescrição reconhecida pelo tribunal de origem
- Revisão
- Impossiblidade
- Enunciado n. 280/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. ENUNCIADO N. 280/STF.
1. A revisão do entendimento firmado no acórdão recorrido, acerca da existência de renúncia à prescrição, contida em lei estadual, esbarra na vedação do Enunciado n. 280/STF. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.251.225/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, DJEN de 1º/6/2026.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.