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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.276.110

Servidor público: renúncia à prescrição reconhecida pelo tribunal de origem

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. ENUNCIADO N. 280/STF.

1. A revisão do entendimento firmado no acórdão recorrido, acerca da existência de renúncia à prescrição, contida em lei estadual, esbarra na vedação do Enunciado n. 280/STF. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.251.225/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, DJEN de 1º/6/2026.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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