STJAgInt no AREsp 3.158.887
Extinção da execução fiscal pela quitação do débito
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Extinção da execução fiscal pela quitação do débito
- Adesão a programa de parcelamento
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
- Interpretação de lei local
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELA QUITAÇÃO DO DÉBITO. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Estado de São Paulo decidiu a demanda com base no art. 9º, § 2º, da Lei Estadual 17.843/2023. O manejo do Recurso Especial reclama violação ao texto infraconstitucional federal, e é defeso ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar a aplicação de legislação local, consoante a Súmula 280/STF.
2. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.