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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.172.967

Inaplicabilidade da súmula 284/STF à alegação de violação do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 284/STF À ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280/STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Afasta-se a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) quando a parte indica a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) apenas de forma subsidiária.

2. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.

3. Agravo interno parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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