STJAgInt no AREsp 3.172.967
Inaplicabilidade da súmula 284/STF à alegação de violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Legislação local
- Impossibilidade de exame
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 284/STF À ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280/STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afasta-se a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) quando a parte indica a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) apenas de forma subsidiária.
2. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.
3. Agravo interno parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.