A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à nulidade do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, por vícios de erro material, contradição e omissão na fundamentação, e, no mérito, no mérito, à correta interpretação da legislação…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Quanto à alegada violação do art. 356 do CPC, verifica-se que a matéria não foi debatida pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para suscitar a manifestação pelo colegiado a quo.
Após sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na ocorrência de coisa julgada em razão de mandado de segurança anteriormente impetrado pelo município, o Tribunal de origem deu provimento à apelação do Município.
Na origem, mandado de segurança que busca afastar a dedução do período de 28/5/2020 a 31/12/2021 do tempo de efetivo exercício para fins de enquadramento inicial no novo PCCV municipal, sustentando que o art. 8º, inciso IX, da LC n. 173/2020 não alcança o…
Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
O recorrente aponta negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) e negativa de vigência aos arts. 3º da Lei Complementar n. 63/1990 e 11 da Lei Complementar n. 101/2000, vinculando o conceito de "produto da arrecadação" à inexistência de repasse…
A preliminar de violação do art. 1.022 do CPC não prospera, uma vez que o Tribunal de origem não foi provocado para decidir sobre a apontada divergência interna de sua jurisprudência.
Prequestionamento ficto
Matéria não veiculada nos embargos de declaração opostos na origem
Não se configura a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, provocado por meio de embargos de declaração, manifesta-se de modo claro, suficiente e fundamentado sobre todos os pontos essenciais ao deslinde da…
Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.
"Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação, a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados.
Os dispositivos legais tidos como violados - pelos quais se aplicou a Súmula 7/STJ - foram os arts. 371 e 373 do CPC/2015, relativos à instrução probatória, ao ônus da prova e ao fato constitutivo do direito do autor.
Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal.
Processo Civil
Posse jurídica da parte autora
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