STJAgInt no AREsp 3.187.371
Posse jurídica da parte autora: bem público insuscetível de usucapião
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Posse jurídica da parte autora
- Bem público insuscetível de usucapião
- Análise de ofensa a dispositivo constitucional
- Impossibilidade
- Incidência, por analogia, da súmula 280/STF
- Regularização de edificações
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE JURÍDICA DA PARTE AUTORA. BEM PÚBLICO INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO, ESSENCIALMENTE, NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal.
2. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento na legislação estadual, pela declaração de utilidade pública, sendo a área em debate afetada à prestação de serviços públicos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
3. A reforma do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame da interpretação conferida à legislação local, providência inviável em recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 280/STF.
4. O acórdão recorrido firmou a conclusão mediante exame do conjunto fático-probatório, reconhecendo a natureza pública do bem imóvel objeto do pedido de proteção possessória, de modo que a pretensão recursal demanda reexame de provas, vedado nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.