Inexiste violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com resultado contrário ao interesse da parte.
Desistência homologada em sentença a respeito de adesão do contribuinte ao programa previsto na Lei Estadual n. 12.218/2011. No Tribunal a sentença foi mantida.
No que diz respeito à alegação de violação do art. 6º, § 3º, da Lei Complementar estadual n. 63/2006, especificamente, incide a Súmula n. 280 /STF, aqui aplicada por analogia, porquanto não é cabível a interposição de recurso especial alegando ofensa ou…
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
Processo Civil
Programa, especial de recuperação de créditos tributários
A tese firmada no julgamento do Tema 1010/STJ, de observância obrigatória, estabelece a prevalência das faixas de Área de Preservação Permanente - APP dispostas no art. 4º do Código Florestal (Lei 12.651/2012), mesmo em áreas urbanas consolidadas, não sendo…
A Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por entender que o recorrente apontou ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/2015) sem indicar os incisos supostamente violados, o que atrai o óbice da Súmula…
Processo Civil
Impossibilidade de exame do art. 97, IV, do CTN em recurso especial
A análise do recurso especial é inviável, seja porque usurparia a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal, seja porque pressupõe reexame do direito local, obstado pela Súmula 280/STF.
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a decisão foi reformada. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados.
Em relação à alegação de violação do art. 73, inciso V, da Lei n. 9.504/97, o Tribunal de origem não apreciou a tese de que houve eleição para Senador, juntamente com as eleições municipais, o que impediria a remoção, sob o enfoque trazido no recurso…
O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula n. 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
Processo Civil
Execução fiscal
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.