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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.793.853

Execução fiscal: imposto predial e territorial urbano

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Direito Tributário
  • Execução fiscal
  • Imposto predial e territorial urbano
  • Rejeição de objeção de não executividade
  • Alegação de isenção
  • Aparente improcedência
  • Controvérsia dirimida com suporte em lei local

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. REJEIÇÃO DE OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO. APARENTE IMPROCEDÊNCIA. LEI MUNICIPAL N. 11.614/1994. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM SUPORTE EM LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula n. 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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