Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.151.787

Servidor público estadual: adicional de insalubridade

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A análise do recurso especial é inviável, seja porque usurparia a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal, seja porque pressupõe reexame do direito local, obstado pela Súmula 280/STF.

2. Além disso, para alterar a conclusão do órgão julgador acerca da comprovação de que a atividade exercida configura insalubridade em grau máximo, seria necessário revolver o acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível na via eleita ante a incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.