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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.253.374

Ato administrativo: credenciamento

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO. CREDENCIAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 280/STF. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Inexiste violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com resultado contrário ao interesse da parte.

2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem de que a Administração Pública cumpriu os requisitos legais para a abertura de novos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) demanda, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

2. A controvérsia decidida com base na interpretação de lei estadual e atos normativos infralegais não pode ser analisada em recurso especial, por força da Súmula 280/STF.

3. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC, sem a demonstração clara e específica da omissão, atrai a incidência da Súmula 284/STF.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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