É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A remessa dos autos pela Vice-Presidência do TST restringiu-se ao exame específico do tema "dobra de férias e do abono pecuniário – pagamento fora do prazo legal – Súmula 450 – ADPF 501" .
O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de irregularidade de representação, afirmando que “o subscritor da petição é Procurador Municipal (Súmula n. 436 do C. TST).
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 137, caput, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 535, § 8º, do CPC, por afronta ao padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501/SC, em que se operou a declaração superveniente de…
INDENIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A matéria encontra-se afetada ao regime de precedentes vinculantes, constando do Tema nº 94 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep - 1001437-93.2023.5.02.0706 – Rel. Min.…
Reconhecida a transcendência jurídica do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. Hipótese em que a parte logra desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido .
Reconhecida a transcendência jurídica do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. Hipótese em que a parte logra desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido .
Não obstante o Tribunal Regional possa não ter analisado a questão da correção monetária nos moldes pleiteados pela reclamada, tem-se por prequestionada a matéria, à luz do item III da Súmula nº 297 do TST.
TRT concluiu que não houve comprovação do pagamento de comissões "por fora", uma vez que a autora não “não produziu prova oral”, bem como “não trouxe eventuais extratos bancários com o intuito de evidenciar o recebimento dos referidos valores”.
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso…
A reclamante se insurge contra o entendimento do Regional no sentido de a integração do "prêmio incentivo" sobre as parcelas trabalhistas pretendidas não poder ser deferida, ante a existência de vedação expressa na própria lei que institui o benefício (Lei…
Direito Constitucional
Invertida a ordem de julgamento por imperativo lógico jurídico i
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