TSTRRAg 6-28.2021.5.05.0027
Férias: atraso
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Férias
- Atraso
- Pagamento em dobro
- Indenização do seguro-desemprego
- Multa pelo não cumprimento da baixa na CTPS
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FÉRIAS – ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Diante da declaração de inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST na ADPF nº 501, dá-se provimento ao Agravo e ao Agravo de Instrumento. INDENIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A matéria encontra-se afetada ao regime de precedentes vinculantes, constando do Tema nº 94 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep - 1001437-93.2023.5.02.0706 – Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior). Inobstante, o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência sumulada desta Eg. Corte Superior, que reconhece o direito à indenização pelo não fornecimento da guia necessária ao recebimento do seguro-desemprego (Súmula nº 389, II, do TST). Agravo a que se nega provimento. MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO DA BAIXA NA CTPS – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O acórdão regional decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Eg. Corte, no sentido de que a previsão do artigo 39, § 2º, da CLT, que autoriza o Juiz do Trabalho a determinar à Secretaria que proceda à anotação na CTPS, não afasta a possibilidade de se impor obrigação de fazer ao empregador sob pena de multa diária. Julgados. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL As razões recursais não indicam permissivo hábil a promover o conhecimento do Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Eg. TST firmou entendimento no sentido de que a majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios, à luz do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, da natureza e da importância da causa, do lugar de prestação do serviço e do grau de zelo do profissional, demandaria a reanálise do quadro fático delineado na decisão recorrida, o que não seria admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n° 126 do TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017– FÉRIAS – ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O acórdão regional decidiu contrariamente ao precedente firmado no julgamento da ADPF nº 501, pelo qual o E. Supremo Tribunal Federal afirmou a inconstitucionalidade do entendimento firmado na Súmula nº 450 do TST, que considerava devido o pagamento em dobro da remuneração das férias em razão do descumprimento do prazo assinalado no art. 145 da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista no tema "FÉRIAS - ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO" e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; II - negar provimento ao Agravo em relação aos temas remanescentes; e II - conhecer do Recurso de Revista, no tema "FÉRIAS - ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO", por contrariedade ao precedente firmado na ADPF nº 501 pelo E. Supremo Tribunal Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das férias em dobro.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Indenização; Anotação / Baixa / Retificação; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita