É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de deserção, diante da ausência de preparo e do indeferimento da gratuidade de justiça, mesmo após intimação para recolhimento em dobro.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por irregularidade na comprovação do preparo, com aplicação da Súmula 187 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, diante do indeferimento da gratuidade de justiça, da falta de regular…
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os recursos para ela interpostos devem estar acompanhados das guias de recolhimento do preparo e dos respectivos comprovantes de pagamento, preenchidas de forma visível e legível, sob pena de deserção.
A parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso ou no prazo assinalado para sua regularização, sendo inviável a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha sido realizado dentro do prazo recursal.
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência das Súmulas n. 83 e 187 do STJ e da dinâmica indeferimento da gratuidade em recurso, intimação para preparo e inércia, concluindo pela deserção.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de regularização do preparo, mesmo após intimação, inviabiliza o conhecimento do recurso.
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada para sanar a ausência de comprovação de pagamento do preparo, mantém-se inerte. Incidência da Súmula 187/STJ, por analogia.
Na égide do CPC/2015, é deserto o recurso especial se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada na forma do a rt. 1.007, § 4º, do CPC/2015.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve o não conhecimento do recurso em mandado de segurança por deserção, em razão de irregularidade na comprovação do preparo.
As alegações relativas à proteção do terceiro de boa-fé, à nulidade por violação ao devido processo legal e à ilegitimidade do confisco de bens gravados por alienação fiduciária não se correlacionam com os fundamentos da decisão agravada, que versou…
A intimação pelo Diário da Justiça eletrônico é válida quando a publicação permite identificar inequivocamente o processo e os patronos, sem ofensa aos arts. 272, §§ 2º e 3º, e 280 do Código de Processo Civil (CPC). Precedentes.
Processo Civil
Intimação eletrônica pelo djen com nomes abreviados
Conforme a jurisprudência desta Corte, "não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC…
O quadro fático dos autos revela indeferimento expresso da gratuidade pelo Tribunal de origem, em juízo de admissibilidade, em razão de intimação subsequente para preparo (inclusive em dobro, à luz do art. 1.007, § 4º), não atendida no prazo.
Processo Civil
Deserção
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