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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.225.779

Gratuidade da justiça: indeferimento

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE SUMULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, diante do indeferimento da gratuidade de justiça, da falta de regular comprovação do preparo no momento da interposição e da não observância do recolhimento após intimação.

2. No acórdão recorrido, o Tribunal estadual indeferiu a gratuidade de Justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência, registrando intimações não atendidas para juntada de documentos e para recolhimento das custas processuais, com certificação de não recolhimento e consequente deserção.

II. Questão em discussão

3. Na ausência de comprovação do preparo no ato de interposição, impõe-se a intimação para recolhimento, nos termos do art. 1.007 do CPC; não atendida a determinação, aplica-se a pena de deserção, conforme a Súmula 187/STJ.

4. A revisão do indeferimento da gratuidade de Justiça pelo Tribunal local exige reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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