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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.175.597

Preparo recursal não comprovado: gratuidade da justiça não comprovada

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo recursal não comprovado
  • Gratuidade da justiça não comprovada
  • Intimação para recolhimento em dobro não atendida
  • Deserção
  • Manutenção da decisão recorrida

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL NÃO COMPROVADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO COMPROVADA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de deserção, diante da ausência de preparo e do indeferimento da gratuidade de justiça, mesmo após intimação para recolhimento em dobro.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o recurso especial é deserto quando, indeferida a gratuidade na origem, a parte recorrente, intimada, não comprova o preparo nem recolhe as custas em dobro.

III. Razões de decidir

3. Aplica-se a Súmula 187/STJ, porquanto não comprovado o preparo do recurso especial após regular intimação, e inexistente deferimento da gratuidade na origem, configurando a deserção.

4. A concessão de gratuidade da justiça pode ser requerida a qualquer tempo, mas produz efeitos apenas prospectivos, não afastando preparo já exigível na data da interposição.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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