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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.225.307

Preparo recursal: irregularidade na comprovação

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL. IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por irregularidade na comprovação do preparo, com aplicação da Súmula 187 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada da guia e do comprovante de pagamento do preparo, não sanada após intimação específica, autoriza a deserção e o não conhecimento do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187 do STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 3.1. Na hipótese, o recurso especial foi interposto sem a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e sem o devido recolhimento das custas. Devidamente intimada, a parte não regularizou o preparo. 3.2. Inviável a concessão de novo prazo ou a admissão do recolhimento extemporâneo, em razão da preclusão.

IV. DISPOSITIVO

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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