STJAgInt no AREsp 3.171.692
Custas: comprovante de pagamento
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Custas
- Comprovante de pagamento
- Irregularidade
- Intimação na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC
- Não cumprimento
- Deserção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC e da Súmula 187/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.653.267/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025).
2. Mesmo intimada, a parte deixou de realizar o recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, o que atrai a aplicação da Súmula n. 187/STJ.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.