STJAgInt no AREsp 2.996.177
Deserção: ausência de comprovação do preparo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção
- Ausência de comprovação do preparo
- Indeferimento da gratuidade de justiça na origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO (ART. 1.007, § 4º, CPC) NÃO ATENDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O quadro fático dos autos revela indeferimento expresso da gratuidade pelo Tribunal de origem, em juízo de admissibilidade, em razão de intimação subsequente para preparo (inclusive em dobro, à luz do art. 1.007, § 4º), não atendida no prazo. À luz desse conjunto de fatos, a decisão agravada está alinhada com os precedentes citados nos autos desta Corte Superior, impondo-se a manutenção do não conhecimento por deserção. Assim sendo, mantém-se a decisão da Presidência, por correta aplicação da Súmula 187/STJ; e do art. 1.007, § 4º, do CPC, diante do indeferimento da AJG na origem e da ausência de comprovação tempestiva do preparo.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.