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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.175.726

Deserção: recolhimento do preparo que não permite identificação do pagamento

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE NÃO PERMITE IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO.

1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os recursos para ela interpostos devem estar acompanhados das guias de recolhimento do preparo e dos respectivos comprovantes de pagamento, preenchidas de forma visível e legível, sob pena de deserção.

2. O STJ orienta-se no sentido de que é deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente, caso em que se aplica a Súmula 187/STJ.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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