STJAgInt no AREsp 3.175.726
Deserção: recolhimento do preparo que não permite identificação do pagamento
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção
- Recolhimento do preparo que não permite identificação do pagamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE NÃO PERMITE IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os recursos para ela interpostos devem estar acompanhados das guias de recolhimento do preparo e dos respectivos comprovantes de pagamento, preenchidas de forma visível e legível, sob pena de deserção.
2. O STJ orienta-se no sentido de que é deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente, caso em que se aplica a Súmula 187/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.