I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A reclamada alega, em síntese, que deve ser excluída sua condenação em adicional de insalubridade. Afirma que a exposição a raios solares e alterações climáticas durante as atividades realizadas a céu aberto não é regulamentada como insalubre.
No caso em tela, o debate sobre a validade de norma coletiva que prevê a compensação de minutos diários caracterizados como tempo à disposição do empregador com folgas anuais detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Processo Civil
Interposto sob a égide da lei 13.467/2017 minutos residuais
Quanto ao tema, extrai-se do trecho do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista que o TRT, analisando os elementos de provas constantes dos autos, em especial o laudo pericial, concluiu que o reclamante laborava exposto a risco, devido ao contato…
Na hipótese, discute-se a validade do acordo de compensação de jornada do trabalho em regime 12x36 no período entre 1º/10/2011 a 28/10/2013, ou seja, em período anterior à Lei nº 13.467/2017.
Nessa hipótese, é inválido o regime de compensação de jornada em atividade insalubre sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho, conforme previa a Súmula nº 85, VI, do TST e art. 60 da CLT, ainda que previsto em norma coletiva, razão pela qual, não…
Processo Civil
Invalidade do regime de compensação de jornada em atividade insalubre
Ao proferir a decisão que julgou procedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento da parcela "quebra de caixa", este Colegiado omitiu-se acerca do pedido relativo à verba honorária prevista no item III da Súmula 219 do TST.
A questão jurídica examinada nos autos está afetada no Tema 33 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) desta Corte superior, mas sem determinação de suspensão pela relatora.
A adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem).
O agravo de instrumento da 1ª Reclamada , que versava sobre responsabilidade subsidiária, horas extras, honorários advocatícios e gratuidade de justiça , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par…
De fato, esta Corte deixou de se pronunciar sobre o pedido de condenação ao pagamento de honorários assistenciais. No caso dos autos, houve a comprovação dos requisitos elencados na Súmula nº 219 do TST.
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 87.623/DF A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras ajuizou reclamação constitucional contra acórdão proferido por esta 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O Exmo.
Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir se a Lei nº 13.467/2017 possui aplicabilidade imediata aos contratos em curso, na hipótese de condenação, em favor dos trabalhadores, de horas extras por supressão parcial do intervalo intrajornada, nos…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Cuida-se de ação rescisória na qual a Autora, invocando a hipótese de prova nova, postula a desconstituição do acórdão lavrado no julgamento de recurso ordinário em ação rescisória anteriormente ajuizada por ela própria.
Direito do Trabalho
Prova nova
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