TSTEDCiv-RRAg 1740-35.2014.5.02.0482
Honorários advocatícios: representação sindical
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Honorários advocatícios
- Representação sindical
- Sendo assim, devida a condenação em honorários advocatícios
- Descontos salariais
- Ressarcimento de despesas médicas e vale-alimentação
- Valores recebidos de boa-fé
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. De fato, esta Corte deixou de se pronunciar sobre o pedido de condenação ao pagamento de honorários assistenciais. No caso dos autos, houve a comprovação dos requisitos elencados na Súmula nº 219 do TST. Sendo assim, devida a condenação em honorários advocatícios. Embargos de declaração acolhido, com efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E VALE-ALIMENTAÇÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. Não há omissão a ser sanada, na medida em que esta Turma, ao excluir a condenação do empregado à devolução de valores recebidos a título de saldo negativo, consignou expressamente que o pagamento a mais de valores de despesas médicas e vale-alimentação foi constatado por ocasião da dispensa do autor. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - Acolher os embargos de declaração do reclamante, com efeito modificativo, para condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação (Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST). II - rejeitar os embargos de declaração da reclamada.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Compensação; Negativa de Prestação Jurisdicional