TSTRR 20433-02.2015.5.04.0733
Responsabilidade subsidiária: salário por fora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Salário por fora
- Jornada de trabalho
- Adicional de insalubridade
- Honorários advocatícios assistenciais
- Credencial sindical
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SALÁRIO POR FORA. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na incidência da Súmula nº 126 do TST e inobservância do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de que não se conhece. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULA Nº 219 DO TST. CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMANTE REPRESENTADO POR SINDICATO DE CATEGORIA PROFISSIONAL DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULA Nº 219 DO TST. CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMANTE REPRESENTADO POR SINDICATO DE CATEGORIA PROFISSIONAL DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, com redação vigente à época da interposição do apelo, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULA Nº 219 DO TST. CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMANTE REPRESENTADO POR SINDICATO DE CATEGORIA PROFISSIONAL DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. Nos termos da Súmula nº 219, item I, do TST, com redação vigente à época da interposição do recurso de revista, para ser devida a condenação da parte em honorários advocatícios assistenciais, é necessária a observância de dois requisitos cumulativos: a) estar representada pelo sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou ser hipossuficiente economicamente. 3. Diante desse contexto, a jurisprudência desta Corte é no sentido de serem indevidos os honorários advocatícios quando apresentada credencial sindical emitida por sindicato diverso do que representa a categoria profissional do autor. Precedentes. 4. Na espécie, não há assistência pelo sindicato de classe, porquanto apresentada credencial de sindicato diverso do representativo da categoria do autor. Logo, são indevidos os honorários advocatícios deferidos na origem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "honorários advocatícios"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto aos honorários advocatícios; III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 219, I, TST, com redação vigente à época da interposição do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios. Inalterado o valor da condenação.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Fora - Integração; FGTS; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários na Justiça do Trabalho