TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-RR 10138-23.2017.5.03.0066
Sindicato: substituição processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituição processual
- Condenação da caixa econômica ao pagamento da parcela quebra de caixa
- Omissão relativa à condenação da verba honorária
- Efeito modificativo ao julgado
- Gratificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA AO PAGAMENTO DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA. OMISSÃO RELATIVA À CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Ao proferir a decisão que julgou procedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento da parcela "quebra de caixa", este Colegiado omitiu-se acerca do pedido relativo à verba honorária prevista no item III da Súmula 219 do TST. Com efeito, a presente ação foi proposta em 13/02/2017, ou seja, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual, necessário se faz o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, provendo-se os embargos de declaração com efeito modificativo para acrescer à condenação os honorários advocatícios. Embargos de declaração providos com efeito modificativo, para deferir honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação, ressalvada a contribuição previdenciária patronal, nos termos da OJ 348 da SBDI-1 do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do Sindicato-autor, com efeito modificativo, para deferir honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação, ressalvada a contribuição previdenciária patronal, nos termos da OJ 348 da SBDI-1 do TST.
Indexação
Gratificação; Nulidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional