I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se, no caso, o direito à percepção do adicional de insalubridade da empregada, que exerce a atividade de limpeza e higienização de banheiros de uso coletivo, durante a pandemia de COVID-19.
Verificada omissão quanto à análise de preliminar de admissibilidade do recurso, impõe-se o seu saneamento, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento.
O debate envolve a análise dos artigos 60, 611-A, XIII, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, à luz do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a higienização de banheiros de uso coletivo e de grande circulação de pessoas autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula nº 448 desta Corte Superior.
Até o fechamento da pauta, não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao tema nº 33 da tabela de IRR: “Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso…
Estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com as disposições da Súmula nº 85, IV, do TST, segundo a qual " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, na data de 23/04/2025, afetou como recurso repetitivo (Tema nº 33), InclJulgRREmbRep – 325-54.2017.5.0006, a controvérsia jurídica a ser dirimida estabelecida na seguinte pergunta: "Quais critérios quantitativos e/ou…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamante realizava a limpeza “em banheiros de uso público, localizados, notadamente, em área de pronto atendimento de hospital de médio/grande porte”.
Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade.
Deve ser mantida a decisão agravada, pois a insurgência recursal pressupõe a revisão das premissas fáticas expressamente delineadas pelo Tribunal Regional, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 126 do TST.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CARACTERIZAÇÃO – LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO EM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO COLETIVO – SÚMULA Nº 448, II,…
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SÚMULA Nº 448, II, DO TST –…
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
Direito do Trabalho
Ausência de contradição
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.