TSTAIRR 1000559-18.2024.5.02.0292
Adicional de insalubridade: limpeza, higienização e coleta de lixo em instalações sanitárias de uso coletivo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- O acórdão recorrido está conforme à Súmula nº 448 do TST
- Honorários periciais
- Danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CARACTERIZAÇÃO – LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO EM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO COLETIVO – SÚMULA Nº 448, II, TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA A Reclamante realizava diariamente a higienização de banheiros de grande circulação. Incidência da Súmula nº 126 do TST. O acórdão recorrido está conforme à Súmula nº 448 do TST. HONORÁRIOS PERICIAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No tema, o Recurso de Revista cujo processamento se busca não reúne condições de processamento com amparo nos permissivos apontados. DANOS MORAIS – CARACTERIZAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento, por inobservância do requisito imposto pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa no tema ¿adicional de insalubridade¿. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora