TSTARR 21698-86.2015.5.04.0006
Compensação de jornada semanal: horas extras habituais
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada semanal
- Horas extras habituais
- Efeitos
- Adicional de insalubridade
- Contato com agentes químicos (cimento)
- Compensação de Jornada
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL – HORAS EXTRAS HABITUAIS. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com as disposições da Súmula nº 85, IV, do TST, segundo a qual " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário ", não se determina o processamento do recurso de revista. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS (cimento). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a manipulação ou contato com cimento em obras de construção civil, ainda que constatada mediante laudo pericial, caso dos autos, não se encontra relacionada como insalubre no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Incidência da Súmula nº 448, I, do TST, de seguinte teor: I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento; 2 - reconhecer a transcendência politica da matéria para conhecer do recurso de revista no tema "adicional de insalubridade - contato com agentes químicos (cimento)", por contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de adicional de insalubridade e eventuais reflexos. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Compensação de Jornada