I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, sendo certo que não basta menção ao decidido pelo Tribunal…
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT e, constatado o desrespeito ao precedente vinculante fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, reputa-se caracterizada a transcendência política da causa,…
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não têm direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o autor trabalhava no turno da madrugada e os sanitários eram utilizados por cerca de 20 (vinte) funcionários da empresa, razão pela qual "os banheiros higienizados pelo autor não podem ser considerados…
A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido em relação ao tema "indenização por danos morais", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto ao assunto examinado.
Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem deixou expresso que "Destaco que a perita constatou durante a realização da perícia, no local de trabalho atual da autora, a presença de 4 pacientes isolados, com suspeita de aerossóis e, ainda, uma paciente não…
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da…
Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no agravo de instrumento do ente público, em razão da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral…
A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim.
Direito do Trabalho
Limpeza de banheiros utilizados por cerca de 40 pessoas
A meta 8.8 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável é a de "Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes,…
A questão jurídica examinada nos autos está afetada no Tema 33 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) desta Corte superior, mas sem determinação de suspensão pela relatora.
EXPOSIÇÃO AO CALOR Foi negado provimento ao agravo, mantendo-se a decisão monocrática, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação encontra-se afetado ao Tribunal Pleno dessa Corte Superior, sob o Tema 33 da Tabela de IRR e…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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