TSTRR 27700-24.2007.5.02.0066
Fundação casa: agente de apoio socioeducativo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de insalubridade indevido
- Adicional de Insalubridade
- Honorários Periciais
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA Nº 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não têm direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana (IRR-0001086-51.2012.5.15.0031, Tribunal Pleno, DEJT 14/10/2022). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Periciais