Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
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O entendimento que se firmou na SDI-1 do TST foi no sentido de que “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico.
Deve ser mantida, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática em que foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao recurso de revista da parte reclamada, que pretendia a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial.
O Tribunal Regional compreendeu que, também no rito sumaríssimo, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem caráter meramente estimativo, não limitando a condenação, por aplicação da tese firmada no IAC 0001088-38.2019.5.09.0000 e do art.…
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Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
O entendimento que se firmou na SDI-1 do TST o de que “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa n.º…
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Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Na decisão agravada, proferida pelo Presidente do TST, denegou-se seguimento ao apelo da Reclamada, quanto à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, com fulcro nos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema da limitação da condenação aos valores da petição inicial.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
Trata-se de agravo interno interposto pelo réu contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, bem assim deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora.
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
Processo Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
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