TSTRR 0001119-25.2024.5.21.0008
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito sumaríssimo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 852-B, INCISO I, DA CLT. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O acórdão regional determinou que a condenação se limitasse aos valores indicados na petição inicial. 2. Contudo, é inaplicável o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST ("Para fim do que dispõe o art. 840, § § 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil"), nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, em razão da incidência do disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT ("o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente"), que não teve sua redação alterada pela Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator