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Jurisprudências

TSTRR 0000659-83.2024.5.09.0004

Matéria afetada para julgamento em incidente de recurso de revista repetitivo (tema 35)

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Rito sumaríssimo

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 35). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 852-B, I, DA CLT. 1. O Tribunal Regional compreendeu que, também no rito sumaríssimo, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem caráter meramente estimativo, não limitando a condenação, por aplicação da tese firmada no IAC 0001088-38.2019.5.09.0000 e do art. 12, § 2º, da IN 41/2018 do TST, concluindo que eventual apuração de valor superior em liquidação não viola o princípio da congruência. 2. É entendimento desta Turma que é inaplicável o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, como na hipótese presente, em razão da incidência do disposto no art. 852-B, I da CLT (" o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente"), o qual não teve sua redação alterada pela Lei 13.467/2017. 3. Configurada a violação do art. 5º, LIV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, LIV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação considere, como limite, o valor atribuído a cada pedido da petição inicial, devidamente atualizado. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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