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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 372-31.2022.5.10.0015

Participação nos lucros e resultados (plr): honorários advocatícios de sucumbência

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Participação nos lucros e resultados (plr)
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Rito ordinário
  • Mera estimativa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. A controvérsia em questão está em julgamento nesta Corte Superior sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 35). Embora pendente ainda de decisão, a jurisprudência desta Corte – inclusive desta Oitava Turma – tem se inclinado no sentido de que não se restringe a condenação aos valores estimados na petição inicial, pois os valores indicados são meramente estimativos, não limitando a condenação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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