O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte Regional concluiu, à luz da prova dos autos, que a autora mantinha contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e que, por tal, razão, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade com grau máximo, na forma da NR-15 e…
Não merece provimento o Agravo Interno da reclamada quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista da parte autora.
Considerando que o direito ao percebimento de adicional de insalubridade foi reconhecido apenas em juízo, não se constata a prática de falta grave patronal apta a tornar insustentável a continuidade da relação de trabalho, de modo que não há o que justifique…
Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao recurso de revista patronal, por violação do art. 5º, II, da CF/88 , para, reformando o acórdão regional , afastar a configuração de grupo econômico em relação à 1ª…
A questão consiste em definir se a insalubridade decorrente do recolhimento de animais mortos, atividade que integrou as atribuições do reclamante, pode ser relativizada pela frequência da exposição, a partir de um critério quantitativo, em detrimento de uma…
No caso concreto o reclamado informa nas razões do agravo interno que os reclamantes recepcionistas de hospital recebem o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, ou seja, não está em debate o direito ao adicional, mas qual seria o percentual…
Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do Anexo n.º 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, quando caracterizado o labor habitual e permanente por um período, e depois intermitente, em contato com…
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência quanto ao tema e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Na hipótese dos autos, o Regional, com esteio no acervo fático probatório que instrui os autos, entendeu não ser devida a majoração do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo, nos termos pleiteados pelo reclamante.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi mantido pelos próprios fundamentos o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou a Súmula 126 do TST.
Direito do Trabalho
Período anterior e posterior à portaria seprt nº 1.349/2019
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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