TSTAg-RRAg 1000404-69.2016.5.02.0203
Adicional de Insalubridade: unicidade Contratual
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Unicidade Contratual
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao recurso de revista patronal, por violação do art. 5º, II, da CF/88 , para, reformando o acórdão regional , afastar a configuração de grupo econômico em relação à 1ª Reclamada, bem como a respectiva responsabilidade solidária e a unicidade contratual reconhecida no período em que o Reclamante laborou para a 1ª Reclamada . 2. Por outro lado, o agravo de instrumento do Autor, no que tange ao adicional de insalubridade , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 8º, da CLT e da ausência de contrariedade às Súmulas 47 e 74 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 95.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Unicidade Contratual; Grupo Econômico