TSTAg-AIRR 0020053-88.2023.5.04.0121
Sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Incólumes as Súmulas 47 e 448, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional concluiu, à luz da prova dos autos, que a autora mantinha contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e que, por tal, razão, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade com grau máximo, na forma da NR-15 e seus anexos. Incólumes as Súmulas 47 e 448, I, do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator