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Jurisprudências

TSTRR 422-80.2022.5.17.0009

Adicional de insalubridade: recolhimento de animais mortos

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Recolhimento de animais mortos
  • Exposição a agentes biológicos
  • Avaliação qualitativa

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECOLHIMENTO DE ANIMAIS MORTOS. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. AVALIAÇÃO QUALITATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão consiste em definir se a insalubridade decorrente do recolhimento de animais mortos, atividade que integrou as atribuições do reclamante, pode ser relativizada pela frequência da exposição, a partir de um critério quantitativo, em detrimento de uma avaliação qualitativa. 2. O Tribunal Regional desconsiderou o laudo pericial, que reconheceu a insalubridade em grau médio a partir de avaliação qualitativa da exposição a agentes biológicos, e adotou critério quantitativo de frequência da atividade para afastar o direito ao adicional. 3. A retirada de animais mortos de vias enquadra-se no Anexo 14 da Norma Regulamentar nº 15 da Portaria 3.214/78 do MTE como contato com resíduos de animais deteriorados. O termo "permanente" não exige exposição contínua, mas habitual às funções. A insalubridade por agentes biológicos é definida por critério qualitativo, bastando o enquadramento na norma, como é o caso, independentemente da frequência. Além disso, a exposição intermitente não afasta o direito ao adicional, conforme Súmulas nº 47 e nº 364, I, desta Corte. Precedentes. 4. Ao desconsiderar a natureza qualitativa prevista na norma e adotar critério quantitativo fundado na frequência da exposição, o Tribunal Regional contrariou os artigos 189, 190 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação dos artigos189, 190 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, com os reflexos legais e honorários periciais.

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