I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia em saber se existe o direito à estabilidade provisória acidentária em caso de incapacidade parcial para o trabalho. Não há insurgência quanto ao reconhecimento da doença profissional após a rescisão contratual.
Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante erigindo o óbice da Súmula 126 do TST à pretensão de indenização decorrente da estabilidade provisória.
A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a verificação do direito do autor à estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional, nos termos da Súmula 378, II, do TST, quando, atendidos os demais requisitos do instituto, o empregado foi…
Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora agravante, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015.
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - ARTIGO 118 DA LEI N° 8.213/91 SÚMULA Nº 378,…
1 – O TRT manteve a sentença que indeferiu a estabilidade provisória, ao fundamento de que a recorrente não comprovou o afastamento superior de 15 dias e o recebimento do benefício previdenciário durante o labor.
Nos termos dos artigos 371 do CPC e 765 da CLT, compete ao Juiz, de ofício ou a requerimento, ordenar a produção das provas essenciais para a instrução processual e recusar a realização das que sejam dispensáveis para o esclarecimento da questão em julgamento.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ainda…
No tocante à alegação de que o contrato laboral não teria sido suspenso entre 27/5/2015 e 20/7/2015, infere-se da leitura do trecho do acórdão recorrido, transcrito pela parte, que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo pela…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência da questão em apreço e, por consequência, a pretensão obreira no tocante à indenização substitutiva, pois a matéria encontra consonância com a Súmula 378, II, do TST.
Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo Impetrante contra decisão do TRT, que denegou a segurança, mantendo o ato apontado como coator, por meio do qual a autoridade judicial de primeiro grau, na reclamação trabalhista,…
Direito do Trabalho
Pessoa com deficiência
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