TSTAg-RR 20323-20.2016.5.04.0522
Indenização substitutiva: estabilidade provisória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização substitutiva
- Estabilidade provisória
- Doença ocupacional constatada após desligamento
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS DESLIGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência da questão em apreço e, por consequência, a pretensão obreira no tocante à indenização substitutiva, pois a matéria encontra consonância com a Súmula 378, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária