TSTAg-RRAg 124-62.2020.5.09.0662
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Transtorno de ansiedade
- Ausência de incapacidade laborativa
- Não fruição de benefício previdenciário no decorrer do vínculo
- Aptidão para o trabalho no momento da dispensa
- Estabilidade acidentária indevida
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSTORNO DE ANSIEDADE. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS CONSTATADO APÓS A DESPEDIDA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. NÃO FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO DECORRER DO VÍNCULO. APTIDÃO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DA DISPENSA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. REQUISITOS DA SÚMULA 378/TST NÃO PREENCHIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prêmio; Estabilidade Acidentária; Valor Arbitrado