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Jurisprudências

TSTRR 224-16.2022.5.08.0002

Vigência da lei n.º 13.467/17: estabilidade provisória

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei n.º 13.467/17
  • Estabilidade provisória
  • Doença ocupacional
  • Nexo de causalidade
  • [grifos aditados] 3
  • Estabilidade Acidentária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA N.º 378, II, DO TST. 1. Esta Corte Superior, interpretando o art. 118 da Lei nº 8.213/91, fixou o entendimento, consubstanciado no item II da n. 378, que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 2. Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que " o juízo de 1º grau bem apreciou o conjunto probatório, destacando que os atestados, laudos e receituários demonstram que, de fato, a reclamante estava em tratamento de ansiedade generalizada, o que era de conhecimento da ré, já que os afastamentos ocorreram no curso do contrato ". Consignou que " o CID constante nos atestados, inclusive os expedidos imediatamente após a data da ocorrência narrada na inicial como sendo a desencadeadora do processo - tratamento dispensado pela enfermeira no ambiente de trabalho -, se referem ao diagnóstico de ansiedade generalizada (CID F41.1), de modo que não subsiste a alegação de que o afastamento se deu por causa natural ". [grifos aditados] 3. Logo, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento consubstanciado no verbete sumular acima epigrafado. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir do exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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