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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 889-07.2020.5.11.0006

Doença ocupacional: nexo concausal

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Doença ocupacional
  • Nexo concausal
  • Indenização
  • Estabilidade provisória acidentária
  • Ausência de tese de mérito
  • Estabilidade Acidentária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.437/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante erigindo o óbice da Súmula 126 do TST à pretensão de indenização decorrente da estabilidade provisória. Consignou que " não há na análise do tema a informação da ocorrência do nexo de concausalidade, como afirma a recorrente e para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal ". À míngua de tese de mérito, em razão do óbice erigido, os arestos paradigmas colacionados, que tratam de reconhecimento da estabilidade prevista na Súmula 378 do TST quando constatado o nexo concausal entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, encontram obstáculo na Súmula 296, I, do TST, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado. Por esses fundamentos, descabe cogitar contrariedade à Súmula 378, II, do TST, em razão do óbice da Súmula 297, I, também desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia

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